Brasil: Ministério dos Transportes divulga regras para ser instrutor de trânsito autônomo

Brasil: Ministério dos Transportes divulga regras para ser instrutor de trânsito autônomo

O Ministério dos Transportes detalhou os critérios para a atuação do instrutor autônomo de trânsito. Esta é uma nova modalidade profissional que permitirá a oferta de aulas práticas de direção sem que haja vínculo empregatício ou contratual com um Centro de Formação de Condutores (AUTOESCOLA).

A criação desta categoria integra um conjunto de alterações propostas para o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Atualmente a proposição está em fase de consulta pública e o prazo final é 2 de novembro.

Quem quiser obter a credencial de instrutor deverá concluir um curso de capacitação específico. Esta formação englobará módulos voltados para o aprimoramento de competências pedagógicas, o domínio técnico da legislação viária e a promoção da direção defensiva. O processo será finalizado com uma prova de aferição de conhecimento, onde somente os candidatos aprovados receberão o certificado.

Após a finalização do curso de formação, o instrutor deve obter uma autorização do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) para exercer a função. Ele então será, subsequentemente, registrado no Ministério dos Transportes, que ficará responsável por manter um cadastro atualizado dos profissionais habilitados. Aqueles instrutores que já trabalham em autoescolas poderão manter suas atividades e, simultaneamente, atuar de forma autônoma.

O veículo, seja ele de propriedade do aluno ou do instrutor (carro ou motocicleta), deverá atender às exigências de segurança estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, será obrigatória a aposição de um identificador (como um adesivo) que sinalize o uso do veículo para fins de ensino. Todas as aulas práticas ministradas deverão ser comunicadas ao DETRAN da jurisdição.

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