Brasil: lei da Reforma Administrativa modifica contratos temporários, gratificações e concursos

Brasil: lei da Reforma Administrativa modifica contratos temporários, gratificações e concursos

Ao concluir as atividades, o grupo de trabalho sobre a Reforma Administrativa apresentou três propostas – uma de emenda à Constituição Federal, um projeto de Lei Complementar e outro de Lei Ordinária. Entre as medidas sugeridas estão mudanças na organização dos concursos públicos, dos cargos comissionados e nas regras para contratação de trabalhadores temporários.

Os projetos preveem critérios para a remuneração, inclusive com avaliações periódicas dos servidores como condição para progressão nas carreiras e para o pagamento de gratificações. Nenhum dos textos entretanto, prevê mudanças na estabilidade dos funcionários públicos.

Para a realização de concursos, as propostas exigem que os gestores públicos dimensionem o quadro de pessoal e definam áreas prioritárias. Além disso, os processos de seleção devem priorizar carreiras transversais, de modo que os profissionais contratados possam atuar em mais de um órgão, de acordo com a demanda da administração.

Os projetos apresentados também preveem que União, Estados e Municípios adotem uma tabela remuneratória unificada para todos os cargos do serviço público, com base nas funções exercidas. O projeto concede dez anos, após a promulgação da nova lei, para que os gestores públicos organizem a tabela. O projeto também veta o pagamento de gratificação por categorias profissionais ou por tempo de serviço, por exemplo.

O projeto de reforma administrativa ainda limita o número de contratados para cargos comissionados e de confiança a 5% do total. Esse porcentual pode subir para até 10% em situações devidamente justificadas.

Outra inovação proposta pelo grupo de trabalho são regras para trabalhadores temporários, que só poderão ser admitidos por meio de processo seletivo simplificado. Além disso, o projeto concede direitos mínimos a esses trabalhadores, como 13º salário, 30 dias de férias anuais e indenização, quando demitidos, no valor de uma remuneração mensal por ano trabalhado.

Compartilhe este texto:

Facebook
WhatsApp