A Procuradoria-Geral Eleitoral do Ministério Público Federal (MPF) pediu no domingo (27/10) a inelegibilidade do prefeito eleito de Natividade, Taninho (UNIÃO). O candidato concorreu sub judice após ter o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ).
Inicialmente, a candidatura havia sido liberada em primeira instância, mas, no dia 03 de outubro, o TRE aceitou recurso apresentado pela campanha de Murillo pelo indeferimento. A decisão argumentou que o candidato do UNIÃO possui condenações por falsidade ideológica e improbidade administrativa.
Após o julgamento do TRE, Taninho já havia se manifestado sobre o indeferimento e declarado a intenção de recorrer ao TSE. Em uma rede social, o candidato afirmou: “Não vão nos derrubar no tapetão. Vamos recorrer em Brasília e ganhar a eleição”, disse. No último dia 06/10 ele foi mais votado, com 47,09% dos votos válidos, ante 39,09% de Murillo Júnior (PP), o segundo colocado.
Desde então Taninho recorreu da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O parecer do MPF pode representar entretanto, um enorme obstáculo em sua busca para voltar à chefia do executivo municipal.
Conforme o vice Procurador-Geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, o acórdão do TRE é irredutível. “O acórdão do TRE/RJ é irredutível, não sendo possível, ademais, reconhecer a decisão liminar que suspendeu os efeitos do fato gerador da inelegibilidade somente até 30 de novembro de 2024 como fato superveniente capaz de afastar a sua incidência”, escreveu ele.
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