O Juíz da 2ª Vara da Comarca de Itaperuna, Dr. Iago Saude Izoton, proferiu, na tarde desta quarta-feira (06/11), decisão que indefere a tutela de urgência que visava a suspensão do concurso público da Secretaria Municipal de Educação de Itaperuna.
Nas palavras do magistrado: “(…) ausentes tanto o perigo de dano quanto a probabilidade do direito, requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela. Assim, INDEFIRO (…)”
Veja abaixo a decisão na íntegra: