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Estado: TCE restringe contratação por RPA

Estado: TCE restringe contratação por RPA

O Tribunal de Contas do Rio (TCE-RJ) restringiu a contratação de pessoas físicas para serviços contínuos ou com controle de horário por meio do Recibo de Pagamento Autônomo (RPA). A decisão deve afetar toda a administração pública estadual, como prefeituras, órgãos estaduais e outras entidades públicas fluminenses.

O RPA é uma forma de pagamento usada por pessoas que prestam serviços de forma autônoma, ou seja, sem vínculo empregatício. Em vez de um contrato de trabalho tradicional, com direitos como férias e 13º salário, o trabalhador recebe diretamente por meio de um recibo, sem a formalização de um contrato CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

No entanto, o TCE-RJ constatou que o RPA estava sendo utilizado de maneira irregular, especialmente para contratar serviços fixos e contínuos, como se fossem funcionários, mas sem os direitos trabalhistas garantidos.

A nova decisão proíbe o uso do RPA em quatro situações específicas: Serviços Regulares, quando o serviço prestado não for temporário; Subordinação, quando o trabalhador fica sob controle direto do contratante; Controle de Horário, quando a administração impõe horários fixos ou ponto; Pagamento de Salário Fixo, quando o pagamento não é por tarefa ou serviço específico, mas de forma regular.

A nova Súmula de Jurisprudência estabelece que a contratação via RPA é ilegal nessas circunstâncias. A medida, segundo o TCE, visa proteger os direitos trabalhistas e evitar que o governo contorne a legislação, garantindo que, quando um serviço for regular e contínuo, a contratação seja feita de forma formal, com todos os direitos previstos pela CLT.

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