Estado: substituição tributária do ICMS é aprovada na ALERJ

Estado: substituição tributária do ICMS é aprovada na ALERJ

As operações internas e interestaduais com bebidas e sorvetes não terão aplicação do regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O objetivo é garantir mais competitividade ao setor fluminense e conceder segurança jurídica na aplicação do imposto. A determinação é do Projeto de Lei 2.153/23, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) aprovou na terça-feira (18/02).

A norma é necessária para garantir a aplicabilidade da Lei 9.248/21, que já determinava a suspensão da substituição tributária das bebidas produzidas dentro do Estado do Rio. No entanto, a regulamentação do Executivo estendeu o fim da substituição tributária para os produtos produzidos fora do Estado do Rio, através do princípio da isonomia.

A alíquota de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) cobrada para a comercialização de produtos no atacado em território fluminense é de 12%. Enquanto isso, os pequenos produtores locais têm uma alíquota de ICMS de 18%, adicionado mais 2% destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP).

A norma vale para água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos e correlatos, o que afeta diretamente a região Noroeste Fluminense. O deputado Jair Bittencourt (PL), comentou a aprovação da lei “Avançamos na luta pela ampliação da suspensão do regime de substituição tributária do ICMS para diversas bebidas, incluindo água mineral, leite, laticínios, vinhos, cachaça e outras bebidas fermentadas ou destiladas“.

Essa medida é fundamental para proteger o pequeno produtor, estimular o setor, gerar empregos e garantir preços mais competitivos para os consumidores. Além disso, reduz a burocracia e facilita o comércio interestadual, impulsionando nossa economia” disse ele.

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