A Suprema Corte do Reino Unido decidiu ontem (16/04), por unanimidade, que a definição legal de “mulher” se refere exclusivamente ao sexo biológico. A decisão ocorre no contexto da Lei da Igualdade de 2010. A sentença, considerada histórica, deve ter repercussões significativas nas políticas de igualdade de gênero e nos direitos das pessoas trans em todo o país.
O caso foi levado ao tribunal pelo grupo de ativistas escocesas, o For Women Scotland (FWS). O grupo questionou o reconhecimento legal de mulheres trans como beneficiárias das proteções previstas para mulheres na legislação. Segundo eles, permitir que mulheres trans compartilhem dessas proteções distorceria a finalidade da lei e afetaria espaços destinados exclusivamente a mulheres, como abrigos, vestiários e acomodações comunitárias.
No outro lado, o governo escocês sustentava que uma mulher trans que possui um GRC (Certificado de Reconhecimento de Gênero, na sigla em inglês) é legalmente uma mulher e, portanto, deveria estar coberta pela Lei da Igualdade. O certificado é um documento legal que reconhece a mudança de gênero de uma pessoa no Reino Unido.
Contudo, ao proferir a decisão, o juiz Patrick Hodge afirmou que “os termos mulher e sexo na Lei da Igualdade de 2010 referem-se a uma mulher biológica e ao sexo biológico”. O magistrado acrescentou que “as disposições relativas à discriminação sexual só podem ser interpretadas como se referindo ao sexo biológico”.