Segue a batalha jurídica envolvendo a eleição majoritária de Natividade do ano passado (2024). Após o ministro Nunes Marques, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), declarar Taninho elegível, a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) recorreu da decisão pedindo que o ministro reconsidere.
Até a decisão de Marques, Taninho, apesar de ter sido o mais votado, era considerado “não eleito”, por conta de decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). O tribunal levou em conta uma condenação anterior por improbidade administrativa.
Contudo, no último dia 08 de maio, Nunes acatou o Agravo Interno de Recurso Eleitoral da defesa de Taninho e deferiu sua candidatura. Além disso a decisão concedeu a ele o direito de ser diplomado e permanecer no cargo até o trânsito final da ação, no plenário da Corte Superior, ainda sem data para apreciação.
Ocorre que a PGE ingressou com agravo regimental, solicitando que Nunes Marques reconsidere sua decisão, ou isso não ocorrendo, que o recurso seja logo apresentado ao plenário. Caso o ministro reconsidere a decisão, Taninho não tomaria posse no próximo dia 3 de junho, conforme programado pela Justiça Eleitoral.
Veja matérias relacionadas abaixo: