O Procurador-Geral da República (PGR), Paulo Gonet, emitiu parecer pela constitucionalidade da Lei nº 6.469/2023, do estado do Amazonas. A legislação em questão proíbe a participação de crianças e adolescentes em Paradas do Orgulho LGBT sem autorização judicial. A manifestação foi apresentada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.584, ajuizada por entidades civis e sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, no Supremo Tribunal Federal (STF).
Diante do parecer da PGR, a ação está pronta para ser julgada pelo plenário da Corte. A norma estadual estabelece que menores de idade só podem participar desses eventos com autorização expressa do Judiciário, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A legislação também prevê multa de até R$ 10 mil por hora de exposição indevida, responsabilizando organizadores, patrocinadores e responsáveis legais.
No documento, Paulo Gonet argumenta que o conteúdo presente nas Paradas LGBT+ pode ser inadequado para menores, com base em normas do Ministério da Justiça. Ele cita a Portaria MJSP nº 502/2021 e o Guia Prático de Classificação Indicativa, que tratam temas como “danças eróticas”, “situações sexuais complexas” e a exposição de partes íntimas do corpo como incompatíveis com faixas etárias inferiores a 14 ou 18 anos.
Segundo o procurador-geral, a legislação estadual respeita os limites constitucionais e se enquadra como norma suplementar dentro das competências concorrentes entre União e estados. “A legislação estadual que impede a participação ativa de crianças e adolescentes em manifestações adultas mostra-se de índole suplementar, admissível no domínio das competências concorrentes”, escreveu Gonet.