Um decreto publicado na sexta-feira (11/07) no Diário Oficial da União regulamenta o direito a IPI Zero para carros menos poluentes. A nova proposta de redução do Imposto sobre Produtos Industrializados faz parte do Programa Nacional de Mobilidade Verde e Inovação (Mover).
Para garantir o chamado IPI Verde, as montadoras entretanto, devem cumprir alguns requisitos. O veículo, por exemplo, deve emitir menos gás carbônico (CO₂), ter produção com mais de 80% de materiais recicláveis, ser de fabricação brasileira em diversas etapas (como soldagem, pintura, motor e montagem), e ter enquadramento em categorias compactas, ou seja, carros de entrada.
Após a publicação do decreto, General Motors (Chevrolet), Renault, Volkswagem, Hyundai e Stellants (Fiat) enviaram, respectivamente, ao MDIC o pedido de credenciamento de alguns modelos de carros para o IPI Zero: Chevrolet, Renault Kwid, Volkswagem Polo, Hyundai HB20, Fiat Mobi e Fiat Argo.
Após análise e aprovação, ainda é necessária a publicação de uma portaria para oficializar os modelos aptos a receber o desconto integral. O benefício será concedido apenas aos veículos que comprovadamente atendam a todos os critérios técnicos e ambientais estabelecidos pelo decreto.
A renúncia fiscal com o IPI verde deve ser compensada por um novo cálculo do imposto para veículos mais poluentes, que entra em vigor em 90 dias. O decreto prevê alíquota mínima para 6,3% para veículos de passeio que não sejam de entrada e a partir de 3,9% para veículos comerciais leves como picapes e vans. Atualmente, esses veículos, assim como os de entrada, possuem IPI de 5,27%.