Em Natividade a Justiça Eleitoral determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) na cidade. Também foi determinada a anulação de todos os votos atribuídos as agremiações nas eleições proporcionais de 2024 por considerar que houve fraude à cota de gênero.
A decisão atende a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que alegou que duas candidaturas femininas da federação foram fictícias e lançadas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% da cota de gênero.
Em sua fundamentação, a juíza destacou que o conjunto probatório demonstrou a falta de intenção real de disputa eleitoral por parte das duas candidatas. Os elementos centrais da argumentação do MPE são votação inexpressiva (muito baixa), ausência de movimentação financeira (prestações de contas foram apresentadas como zerada) e inatividade de campanha (não foram encontrados registros de material de campanha).
O presidente da federação na cidade, Alberto Henrique Coronel Cantero, foi penalizado com 8 anos de inelegibilidade. Embora a juíza não tenha encontrado prova direta de sua participação na concepção da fraude, ela considerou inverossímil que o dirigente, responsável por subscrever o DRAP, desconhecesse a total ausência de campanha e a inexistência de atos efetivos de propaganda em nome das candidatas.
Fonte: Rádio Natividade