Estado do Rio: Código de Direito dos Animais entra em vigor com regras contra maus-tratos

Estado do Rio: Código de Direito dos Animais entra em vigor com regras contra maus-tratos

Já está em vigor em todo o estado do Rio de Janeiro o novo Código Estadual de Direito dos Animais. A nova lei foi sancionada pelo governador do estado, Cláudio Castro (PL). A norma substitui o código de 2002 e reúne mais de 70 artigos distribuídos em 18 capítulos.

O novo código reconhece oficialmente os animais como seres conscientes e sencientes, capazes de sofrer e dotados de dignidade própria. A lei estabelece que o poder público e a coletividade têm o dever de zelar pelo bem-estar animal e de combater a crueldade em todas as suas formas, por ação ou omissão.

A legislação amplia e detalha o combate aos maus-tratos, listando 49 práticas proibidas. Entre elas estão rinhas, lutas, vaquejadas, zoofilia, abandono, acorrentamento, intervenções cirúrgicas com fins estéticos, uso de animais como brindes e competições sem condições físicas adequadas. Os infratores passam a ser obrigados a arcar com todas as despesas veterinárias e podem perder o direito de manter a guarda de animais, além de responder nas esferas administrativa, civil e penal.

O texto também proíbe fogos de artifício com estampido em eventos apoiados pelo poder público, a venda de animais vivos em vias públicas e a realização de feiras de filhotes sem vacinação e documentação. Tutores de cães e gatos ficam obrigados a manter a vacinação em dia. O abandono passa a ser punido com multa que pode ultrapassar R$ 7 mil, com valor dobrado em caso de reincidência.

O código veda o extermínio de cães e gatos por órgãos públicos, permitindo a eutanásia apenas em casos irreversíveis, mediante laudo veterinário. Animais resgatados poderão ser devolvidos aos tutores em até sete dias ou encaminhados para adoção, após castração. A lei também reconhece os animais comunitários e garante a oferta de água, alimento e assistência veterinária. Os animais que são usados para fins econômicos agora tem o direito a métodos científicos de insensibilização, assegurando condições de bem-estar e ausência de dor, medo e estresse.

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