O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, o dispositivo da minirreforma eleitoral de 2015 que impede deputados e vereadores de trocarem de legenda sob a justificativa de criação de um novo partido. A decisão do plenário confirma que a migração para siglas recém-fundadas, sem outras causas legítimas, pode resultar na perda do mandato parlamentar por infidelidade partidária.
O julgamento, finalizado em sessão virtual na última sexta-feira, analisou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Rede Sustentabilidade. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu que a mudança legislativa promovida pelo Congresso Nacional é uma escolha legítima para fortalecer o sistema político e reduzir a fragmentação partidária no país. Segundo o magistrado, a regra anterior poderia estimular a criação de legendas apenas para facilitar o troca-troca político.
Com o entendimento da Corte, as hipóteses de mudança de partido sem risco de punição permanecem restritas a três situações: a janela partidária (período de 30 dias que antecede o prazo de filiação eleitoral), mudança substancial do programa partidário ou grave discriminação política pessoal. O STF reiterou que o mandato pertence à legenda, conforme tese estabelecida em 2007.
A decisão previu uma exceção para os partidos que obtiveram registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no momento em que a minirreforma entrou em vigor, em 2015. Siglas como Rede Sustentabilidade, Partido Novo e Partido da Mulher Brasileira (PMB) puderam completar o prazo de 30 dias previsto na legislação anterior para receber parlamentares, visando garantir a segurança jurídica. O relator destacou ainda que fusões, incorporações ou o não atingimento da cláusula de desempenho por parte da legenda original continuam sendo motivos válidos para a migração partidária.










