A Câmara Federal aprovou o projeto de lei que estabelece o piso salarial nacional de R$ 3.000,00 para garis e profissionais do setor de limpeza urbana em todo o Brasil. A proposta visa padronizar a remuneração mínima da categoria em todos os municípios brasileiros, independentemente do porte da cidade, sob a justificativa de reconhecer a essencialidade do serviço para a saúde pública e a preservação ambiental.
O texto aprovado introduz ganhos financeiros relacionados à segurança do trabalho, prevendo o pagamento obrigatório de adicional de insalubridade em grau máximo, correspondente a 40% sobre o salário. A medida fundamenta-se nos riscos biológicos e químicos aos quais coletores e varredores são expostos diariamente no manuseio de resíduos.
Outro ponto central da proposta é a garantia de aposentadoria especial para os profissionais vinculados ao Regime Geral de Previdência Social. O benefício poderá ser solicitado mediante a comprovação de exposição contínua a agentes prejudiciais à saúde durante o exercício da atividade, permitindo a aposentadoria com menor tempo de contribuição.
O projeto também incentiva a garantia de outros direitos por meio de convenções ou acordos coletivos, mencionando itens como vale-alimentação, cesta básica mensal e plano de saúde. Após a aprovação na Câmara, a matéria segue para análise do Senado Federal. Caso seja aprovada e posteriormente sancionada, a nova regulamentação passará a vigorar em território nacional.











