Os pais e responsáveis por estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida terão prioridade na escolha da unidade escolar da rede estadual de ensino do Rio de Janeiro. A determinação consta em lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) e sancionada pelo governador do estado, desembargador Ricardo Couto.
A nova legislação estabelece que os responsáveis podem indicar a escola de preferência no ato da matrícula ou no remanejamento do aluno. A escolha deve ser comunicada à Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC), que fica obrigada a disponibilizar uma lista atualizada das unidades aptas a receber esse público, detalhando estrutura física, acessibilidade, práticas pedagógicas, equipe multidisciplinar e recursos de apoio.
O texto define ainda que qualquer discriminação ou dificuldade imposta à matrícula desses estudantes poderá ser configurada como violação de direitos, sujeitando os responsáveis a sanções administrativas e penais. A proposta original é de autoria do deputado estadual Thiago Gagliasso (PL), com coautoria de outros parlamentares da ALERJ.
O governador em exercício, Ricardo Couto, vetou um artigo do projeto que obrigava o Estado a realizar adaptações nas escolas escolhidas pelas famílias que não estivessem preparadas para o atendimento. A justificativa do governo para o veto foi de que a medida geraria despesas sem a devida previsão de impacto orçamentário e indicação de fonte de custeio.










