O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta semana, a Resolução nº 5.320 para regulamentar o bloqueio de contas e a proibição de transações financeiras de operadores de apostas de quota fixa sem autorização legal. A medida visa dificultar a atuação de empresas de apostas irregulares no país, definindo regras para o cumprimento das determinações federais pelos bancos.
De acordo com a nova norma, as instituições do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) devem efetuar o bloqueio das contas em até 24 horas após receberem a notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. O procedimento começa com a identificação da operação irregular pela secretaria, que emite um auto de constatação e envia a ordem para as instituições financeiras.
A restrição atinge contas de depósito à vista, de poupança, de pagamento pré-pagas e de registro ligadas aos operadores identificados. Com o bloqueio, os saldos ficam indisponíveis e os bancos devem recusar novas transações para essas contas, impedindo a movimentação de recursos durante o processo administrativo ou judicial.
A liberação das contas pode ocorrer por decisão administrativa final que reconheça que o titular não deveria sofrer a sanção, ou após a conversão dos valores em depósito judicial. Caso haja decisão judicial definitiva confirmando o perdimento dos recursos, as contas serão encerradas e o dinheiro será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública, órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A resolução entra em vigor em 28 de agosto, regulamentando um dispositivo da Lei nº 14.790/2023 — incluído pelo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado — e o Decreto nº 13.033/2026. A medida foi aprovada pelo colegiado do conselho, composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.










