O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar o pagamento de verbas indenizatórias retroativas a magistrados e integrantes do Ministério Público. O resultado foi consolidado com o voto da ministra Cármen Lúcia.
Pelo entendimento vencedor, poderão ser pagos benefícios adquiridos até março de 2026 e já validados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Os pagamentos, contudo, devem respeitar o limite de 35% do subsídio mensal do agente público. A decisão permite a conversão em dinheiro de direitos acumulados por necessidade do serviço, como férias não usufruídas, licenças-prêmio e plantões judiciais.
A corrente majoritária foi composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, com a adesão do presidente do STF, Edson Fachin, e da ministra Cármen Lúcia. O grupo defendeu a imposição do teto de 35% sobre os valores.
A posição divergente foi liderada pelo ministro Luiz Fux e acompanhada por Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques. Essa ala defendia a liberação dos valores sem a aplicação do limite percentual. O argumento apresentado pelos ministros divergentes era de que a restrição poderia resultar em enriquecimento ilícito da Administração Pública, uma vez que o órgão se beneficiou do trabalho prestado pelos profissionais.
A decisão proferida pelo STF abrange três modalidades específicas de benefícios acumulados antes da mudança de entendimento do tribunal: Férias não gozadas por necessidade do serviço, Licenças-prêmio que não puderam ser usufruídas e Plantões judiciais ou de custódia cujas folgas compensatórias foram negadas por interesse público.










