O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta semana uma resolução que atualiza e regulamenta os procedimentos de fiscalização da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008) em todo o Brasil. As novas diretrizes padronizam a triagem de motoristas, a aplicação do teste de alcoolemia, a realização de retestes e o enquadramento de infrações em casos de recusa. A medida não cria novas infrações, focando na atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito e na regulamentação de equipamentos para identificar outras substâncias psicoativas além do álcool.
Com a regulamentação, as operações contarão com uma fase inicial de triagem por pré-teste ou teste passivo. O resultado desta etapa terá caráter exclusivamente orientativo e não fundamentará autuações sem avaliações probatórias posteriores. O reteste será obrigatório em casos de falha técnica ou para afastar resíduos temporários de álcool no trato respiratório, causados por enxaguantes bucais ou bombons de licor. Na constatação de infração por sinais de alteração psicomotora, os agentes deverão obrigatoriamente registrar ao menos dois sinais observados no condutor.
A resolução autoriza o uso de equipamentos tecnicamente certificados pelo Inmetro para detectar a presença de substâncias ilícitas e entorpecentes que afetem o sistema nervoso central. A testagem de substâncias indicará a presença da droga, sem medir sua concentração. A recusa ao procedimento permanece passível de sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A norma entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com prazo de 60 dias para a transição e adequação das fichas de fiscalização e novos códigos de enquadramento.










