O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (08/09) o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa.
A decisão também determina a abertura de procedimentos investigatórios criminais e administrativo-disciplinares para apurar a produção de relatórios de inteligência que teriam monitorado autoridades. Mendonça determinou ainda a suspensão de relatórios destinados a analisar a atuação funcional de magistrados, da advocacia pública ou da atividade de polícia judiciária.
Segundo a decisão, ao menos seis relatórios sigilosos foram produzidos entre 3 e 31 de agosto de 2026 e encaminhados ao ministro Alexandre de Moraes no âmbito do Inquérito das Fake News. Entre os alvos de monitoramento também estaria o advogado-geral da União, Jorge Messias.
Mendonça classificou parte do conteúdo como “surreal” e “abjeta” e apontou fragilidades técnicas nos documentos, que, segundo ele, não tinham timbre, assinatura ou numeração e apresentavam baixa confiança. O ministro também apontou possível vazamento de informações sigilosas de investigações em andamento.
A Segunda Turma do STF foi convocada para analisar, ainda nesta terça-feira, a decisão que determinou os afastamentos.










