Os candidatos que disputam as Eleições 2026, a partir deste sábado (19/09), não poderão ser presos ou detidos. A determinação consta no Código Eleitoral e entra em vigor 15 dias antes da realização do primeiro turno, agendado para o dia 4 de outubro.
Durante o intervalo, a prisão ou detenção de concorrentes com registro formalizado só é permitida em hipótese de flagrante delito. A restrição permanece válida até 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno, tendo como finalidade assegurar uma proteção específica aos postulantes aos cargos públicos durante a reta final da campanha.
A legislação eleitoral, contudo, ressalva que a norma não impede a prisão em flagrante. Caso um candidato seja surpreendido cometendo uma infração penal, a conduta poderá resultar em detenção mesmo ao longo do período de imunidade temporária.
Conforme o calendário fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o primeiro turno do pleito ocorre em 4 de outubro. Na data, os eleitores definirão os ocupantes dos cargos de presidente da República, governadores, dois senadores por estado e pelo Distrito Federal, além de deputados federais, estaduais e distritais.










