Brasil: Trabalhar nas eleições dá direito a folga? Saiba quais as regras e direitos

As Eleições Gerais de 2026 ocorrem hoje (04/10) e a data é tratada como feriado nacional conforme diretrizes da Constituição Federal e do Código Eleitoral, que vedam o trabalho para quem não atua em setores essenciais. O objetivo é assegurar que todos os cidadãos possam cumprir suas obrigações cívicas sem impedimentos.

De acordo com a CLT e a Lei nº 7.783/1989, as restrições de trabalho não se aplicam a atividades indispensáveis à sociedade, como transporte, segurança e saúde. Os profissionais escalados nessas áreas devem ser liberados pelo tempo necessário para votar, sem desconto salarial.

Além disso, a legislação garante o direito de receber o pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou de usufruir de folga compensatória, mediante acordo entre empregador e empregado ou sindicato. As regras aplicam-se também a contratos temporários e intermitentes, respeitadas as especificidades contratuais.

Para quem atua como mesário ou no apoio logístico, a Lei das Eleições (nº 9.504/1997) assegura benefícios específicos. O pacote inclui auxílio-alimentação de R$ 65 por turno e o direito a dois dias de descanso remunerado para cada dia de convocação ou treinamento, sem prejuízo no salário. Também são previstas vantagens complementares, como horas extracurriculares em universidades, critério de desempate em concursos públicos e meia-entrada em eventos culturais conforme a legislação estadual.

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