O governo federal avalia a aplicação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em papéis incentivados que atendem aos setores do agronegócio, da construção civil e da infraestrutura. A iniciativa é analisada como alternativa para elevar a arrecadação federal e reduzir distorções na concorrência entre títulos públicos e privados. Hoje, a isenção fiscal concedida a esses papéis custa cerca de R$ 33 bilhões por ano à União, e a eventual cobrança pode elevar o custo de financiamento dos setores atingidos.
Por ter caráter regulatório, o IOF pode ter alíquotas alteradas por decreto presidencial, sem necessidade de aprovação prévia do Congresso Nacional. O imposto também é exceção às regras de anterioridade tributária, permitindo que novas alíquotas vigorem sem a exigência dos prazos estabelecidos para outros tributos.
Mesmo com a prerrogativa do Poder Executivo, o Congresso tem poder de reverter a decisão. Em 2025, o Legislativo derrubou um decreto que aumentava o imposto sobre operações de crédito, câmbio, seguros e títulos mobiliários. O aumento, porém, foi restabelecido quase na totalidade após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Antes de examinar a incidência do IOF, o governo tentou taxar os papéis incentivados por Medida Provisória (MP) em junho de 2025. A proposta previa alíquota de 5% de Imposto de Renda sobre novas emissões a partir de janeiro de 2026, com estimativa de arrecadar R$ 2,6 bilhões. A MP também trazia mudanças para apostas de quota fixa (“bets”) e juros sobre capital próprio (JCP), totalizando um impacto previsto de R$ 20,6 bilhões.
Com o objetivo de obter apoio da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), retirou a cobrança sobre os títulos do parecer. Em outubro de 2025, a proposta foi retirada de pauta pela Câmara dos Deputados, por 251 votos a 193, e perdeu a validade.