O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou nesta semana a Medida Provisória (MP), que estabelece as alíquotas e as regras de cobrança conhecido como “imposto do pecado” para o ano de 2027. Criado no âmbito da reforma tributária, o tributo incide sobre produtos e bens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Pelo texto, a cerveja terá alíquota final de 4,2%, enquanto bebidas destiladas derivadas da cana-de-açúcar, como a cachaça, serão taxadas em 20%. As bebidas açucaradas, grupo que inclui os refrigerantes, terão alíquota de 2,6%. Já para cigarros e cigarrilhas, o imposto foi fixado em 66,7%, acompanhado de um acréscimo fixo de R$ 3,50 por unidade do produto.
A MP prevê um cronograma de implementação gradual com parâmetros específicos para veículos, aeronaves, embarcações, bens minerais extraídos, cigarros, bebidas açucaradas e publicidade de bebidas alcoólicas. Para veículos, a cobrança considerará eficiência energética, tecnologia de propulsão, reciclabilidade e desempenho estrutural. Foi estabelecida alíquota zero para veículos adquiridos por taxistas, pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, além de automóveis, embarcações e aeronaves sustentáveis com propulsão sem emissão direta de CO2. Caminhões e veículos operacionais das Forças Armadas e da segurança pública também estão isentos, exceção que não se aplica às picapes.