O Conselho Federal e as 27 seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgaram um manifesto no qual defendem o adiamento das etapas da reforma tributária previstas para 2027. A entidade propõe que a substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e a instituição do Imposto Seletivo passem a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2028, alegando a existência de incertezas regulatórias, operacionais e econômicas.
Segundo a OAB, o prazo restante até o fim de 2026 é insuficiente para a adaptação adequada dos agentes econômicos ao novo sistema tributário, cujas etapas iniciais começaram neste ano. No documento, assinado pelo presidente nacional da Ordem, José Alberto Simonetti, e pelos presidentes de todas as seccionais estaduais, a instituição adverte que a aplicação acelerada das novas regras pode gerar divergências de interpretação, aumentar custos de conformidade e desencadear o aumento da judicialização de litígios fiscais.
A entidade sustenta que tais entraves correm o risco de comprometer a competitividade das empresas, a criação de empregos e os preços finais de produtos e serviços ao consumidor. O manifesto ressalta ainda que a escassez de tempo para debate legislativo eleva o risco de alíquotas excessivas e insegurança jurídica, destacando que a OAB já ingressou com ações no Supremo Tribunal Federal (STF) contra aumentos da carga tributária considerados abusivos. Para a Ordem, a transição do modelo precisa ocorrer acompanhada de estabilidade e planejamento.