ANATEL aprova reconhecimento facial com prova de vida obrigatória para usuários de telefonia móvel


Clientes de telefonia móvel (celulares) no Brasil passarão a obrigatoriamente realizar validação biométrica para cadastrar ou manter suas linhas ativas, segundo determinação editada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). A norma, emitida pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação, estabelece que as prestadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP) implementem procedimentos de reconhecimento facial para a identificação de pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI).

A nova regra exige o reconhecimento facial acompanhado de prova de vida, com cruzamento de dados junto a bases biométricas preexistentes, tanto públicas quanto de fornecedores privados. O procedimento deverá estar disponível em canais de atendimento presenciais, além de sites e aplicativos oficiais das operadoras. A medida também prevê mecanismos alternativos para situações em que a validação biométrica não for viável, mantendo a conformidade com as diretrizes de proteção da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Denominada Norma Técnica GT-SEG.2026.11, a regulamentação busca reforçar a segurança do cadastro nacional de telefonia e coibir a ativação de linhas telefônicas com informações falsas ou de terceiros. A proposta foi formulada pelo Subgrupo Técnico de Enfrentamento de Fraudes e Golpes (SGT-Fraudes) e aprovada por unanimidade pelo Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg).

A adoção da biometria será realizada em etapas progressivas. O prazo para a inclusão do procedimento em novas ativações do segmento pré-pago se encerra em 30 de setembro de 2027. Já para novas adesões pós-pagas, operações de portabilidade, substituição de chip e alterações cadastrais solicitadas pelos clientes, a exigência entra em vigor até 31 de dezembro de 2027.

Os consumidores sem cadastro validado deverão passar por recadastramento até 31 de dezembro de 2028. A partir de janeiro de 2029, as linhas não regularizadas ficarão sujeitas à suspensão e ao posterior cancelamento, respeitando os avisos prévios e prazos fixados na regulamentação.

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