As chamadas Bets (sites ou aplicativos de apostas) deverão se atualizar às novas regras Governo Federal. Agora, pessoas que são beneficiários de programas sociais não poderão mais criar ou permanecer com contas nestes sites e aplicativos. A proibição atinge tanto as contas utilizadas por beneficiários de Bolsa Família, quanto do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Conforme a nova regra, as Bets deverão realizar consultas em um sistema público em dois momentos: na abertura de cadastro e na realização do primeiro login do dia. O prazo para implementar os procedimentos é de até 30 dias contados a partir do dia 1º de outubro.
Além disso, em até 45 dias contados a partir da mesma data, as empresas de apostas online devem fazer consultas no sistema do governo de todos os CPFs (Cadastro de Pessoas Físicas) já cadastrados em seus sistemas. Caso um usuário seja identificado como beneficiário de programas sociais, a empresa terá de encerrar a conta em até três dias.