A Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei 580/2022, que endurece as punições para o descarte irregular de lixo em vias públicas ou locais não autorizados. O texto agora segue para análise do Senado Federal.
A proposta estabelece a progressividade das multas, que serão calculadas com base no volume de resíduos descartados e na capacidade econômica do infrator. O objetivo da medida é aumentar a efetividade da punição e garantir a responsabilidade direta pelos danos causados à limpeza urbana e ao meio ambiente. Seguindo o salário mínimo vigente, as penalidades financeiras previstas são as seguintes: para pessoas físicas de 1 a 10 salários mínimos, e para pessoas jurídicas de 5 a 100 salários mínimos.
A proibição abrange o descarte em ruas, calçadas, praças, parques e quaisquer áreas públicas que não sejam destinadas à coleta oficial de resíduos. Segundo o projeto, a fiscalização visa mitigar problemas crônicos de infraestrutura e saúde pública, como o entupimento de bueiros, a ocorrência de enchentes, a proliferação de doenças e a degradação do espaço urbano.











