O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta semana uma portaria que regulamenta o trabalho no comércio em feriados. Fruto de negociações entre governo, trabalhadores e setor empresarial, a norma já está em vigor.
Pela nova regra, empresas do comércio geral, como supermercados e varejo, só poderão funcionar em feriados se houver autorização em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre sindicatos e empregadores, eliminando a decisão unilateral das empresas. A norma exige o respeito à CLT e às leis municipais.
Ao mesmo tempo, a portaria restabelece autorização permanente para o funcionamento em feriados de diversas atividades sem necessidade de CCT, incluindo: farmácias; postos de combustíveis; hotéis, restaurantes e bares; feiras livres; padarias; salões de beleza; comércio de GLP; serviços funerários; lavanderias; locadoras de veículos e agências de turismo.
Durante a assinatura, Luiz Marinho ressaltou que a medida resulta do diálogo e que o governo continuará atuando como mediador para evitar conflitos. O presidente da Fecomércio-SP e diretor da CNC, Ivo Dall’Acqua, avaliou que o acordo traz maior segurança jurídica e previsibilidade, preservando a negociação coletiva.
A regulamentação altera diretrizes de 2021 e decorre de discussões iniciadas em 2023 com a Portaria nº 3.665. A norma estabelece ainda que inclusões ou exclusões de setores na lista de autorização permanente serão avaliadas por uma comissão tripartite.











