Sancionada em novembro, a reforma do Imposto de Renda (IR) já está em vigor desde o início do ano. O novo modelo, que aumenta a faixa de isenção para cerca de 15 milhões de brasileiros que ganham até R$ 5 mil por mês, traz também mudanças relevantes tanto para os trabalhadores quanto para investidores e contribuintes de alta renda.
As novas regras afetam desde a retenção mensal no salário e até a tributação de dividendos. O objetivo é compensar a perda de arrecadação. Quem ganha a partir de R$ 50 mil por mês, por exemplo, passará a pagar mais Imposto de Renda, assim como parte das pessoas que recebem dividendos (parcela de lucro das empresas distribuídas aos acionistas). Ao todo, 141 mil brasileiros, segundo o governo, passarão a pagar mais IR.
Em relação à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, nada muda para o documento deste ano, porque a declaração se refere ao ano-base 2025. Somente em 2027 (ano-base 2026), o novo modelo de IR será ajustado definitivamente na declaração.
A reforma cria faixa intermediária de alívio tributário. Entre R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês a isenção é parcial, com desconto decrescente no imposto. Acima de R$ 7.350 nada muda, segue a tabela progressiva atual (até 27,5%). O desconto vai diminuindo gradualmente conforme a renda sobe, evitando o chamado “degrau tributário”, quando pequenos aumentos salariais geram saltos grandes no imposto.
Quem se enquadra na nova isenção ou no desconto parcial já deixa de sofrer a retenção integral do IR na fonte sobre o salário de janeiro, pago no fim do mês ou no início de fevereiro. Mesmo isento entretanto, o contribuinte terá de declarar IR em 2026, pois a declaração será referente ao ano-base 2025, quando a nova regra ainda não valia.
Afim de compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda. Quem ganha uma renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês), por exemplo, já entra na regra com uma alíquota progressiva de até 10%.










