Uma nova lei estabelece outros prazos e procedimentos para o manejo de vegetação que apresente perigo iminente à integridade física das pessoas ou patrimônio. A norma, que já está em vigor, altera a Lei de Crimes Ambientais e permite que o interessados contratem profissionais habilitados para realizar a poda ou o corte de árvores, caso o órgão ambiental não se manifeste em até 45 dias.
A medida aplica-se tanto a espécimes localizados em logradouros públicos quanto em propriedades privadas. O texto tem como justificativa evitar acidentes causados pela demora na resposta do poder público.
Para usufruir da autorização prevista na nova legislação, o cidadão deve seguir ritos específicos que comprovem a necessidade da intervenção com: Pedido Formal, protocolado junto ao órgão ambiental competente, e anexação de Laudo Técnico elaborado por empresa ou profissional habilitado que ateste o risco real de acidente. Após o prazo de 45 dias, não havendo resposta da administração pública, o solicitante está legalmente autorizado a proceder com o serviço, desde que executado por profissionais capacitados.











