As novas regras sobre o trânsito de ciclomotores em via pública começaram a valer em todo o Brasil. As exigências do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) são: a necessidade do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), emplacamento e licenciamento anual do veículo, além da habilitação do condutor seja por Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.

Os ciclomotores são os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas (popularmente chamadas de cinquentinhas) ou com motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts (kW) e com velocidade de fabricação limitada a 50 quilômetros/hora (km/h). Os veículos que ultrapassam esses limites (cilindrada, potência ou velocidade) agora são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos e já têm as respectivas regras definidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Além disso é obrigatório o uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro. Estes veículos também devem ser dotados dos equipamentos obrigatórios estabelecidos tanto pelo CTB quanto pelo CONTRAN. Também passou a ser proibido circular em ciclovias ou calçadas. Agora os ciclomotores devem se deslocar na rua, preferencialmente no centro da faixa da direita.











