A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS) organiza um ato público contra a Resolução nº 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O resolução permite a inclusão de todos os processos nos plenários virtuais, sem garantir a presença ao vivo da sustentação oral dos advogados. O ato está programado para o dia 28 de janeiro, às 10h, no OAB Cubo, em Porto Alegre.
A decisão também atribui ao relator a escolha sobre manter ou retirar o processo do plenário virtual. No modelo de julgamento virtual, os advogados enviam um vídeo com sua sustentação oral para ser assistido pelos magistrados, o que é visto como um prejuízo pela advocacia.
Para a entidade, a sustentação oral é um ato ao vivo, seja presencial ou por videoconferência, e não pode ser reduzida a um simples vídeo. Além disso, a Ordem aponta que não há garantias de que o vídeo será considerado e que os advogados ficam impossibilitados de acompanhar os debates ou de fazer questões de ordem, o que prejudica o direito de defesa.
O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, destacou que a medida fere a prerrogativa dos advogados e impede que o cidadão tenha sua defesa plenamente garantida. Ele argumenta que, ao restringir a sustentação oral, a Justiça acaba silenciando a voz dos cidadãos, que são representados pelos advogados. “Embora a celeridade processual seja necessária, ela não pode ocorrer à custa do direito à ampla defesa e do acesso à Justiça”, disse ele.
A OAB/RS critica ainda o impacto dessa medida no exercício da advocacia. O presidente enfatiza que a profissão depende tanto da escrita quanto da fala e a nova resolução limita o uso dessa última ferramenta, essencial para que o advogado possa se manifestar ao vivo, interagir com os magistrados e acompanhar o julgamento.
Em 2023, a OAB/RS iniciou a campanha “Vídeo Gravado Não é Sustentação Oral”, com o objetivo de alertar sobre os riscos que a medida representa para o direito de defesa e para a sociedade. A entidade também buscou apoio junto ao Senado Federal, onde tramita a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 30/2024, que garante o direito de realizar sustentação oral em qualquer sessão de julgamento.
Em outubro de 2024, a OAB/RS se manifestou publicamente contra a Resolução nº 591/2024 do CNJ, reforçando seu compromisso com a defesa dos direitos da advocacia e da sociedade. A posição da Ordem é clara “a sustentação oral precisa ser preservada como um ato ao vivo, garantindo que os advogados possam exercer plenamente sua função de defesa no processo judicial”.