Termina no dia 20 deste mês o prazo para os eleitores solicitarem a habilitação para o voto em trânsito nas eleições de outubro. O pedido pode ser feito pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país, mediante apresentação de documento oficial com foto.
O benefício é voltado a quem estiver fora de seu município no dia do pleito e está disponível apenas em capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores. No sistema eletrônico do TSE, o cidadão deve selecionar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados e escolher um local com vaga.
As regras variam conforme a localização do eleitor. Quem solicitar o voto em trânsito dentro do próprio estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos: presidente, governador, senador e deputados. Já o eleitor que se encontrar em estado diferente só votará para o cargo de presidente da República. É possível indicar cidades distintas para cada turno de votação.
Pessoas com título cadastrado no exterior que estiverem no Brasil no período eleitoral também podem requisitar o voto em trânsito, restrito à escolha para presidente. Por outro lado, eleitores com título registrado no Brasil não têm direito ao voto em trânsito se estiverem fora do país.
Cancelamentos ou alterações nas solicitações podem ser efetuados até 20 de agosto. Após a data, o eleitor habilitado que não comparecer deverá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título. O primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro e o segundo turno, para cargos de governador e presidente caso nenhum candidato obtenha mais da metade dos votos válidos, está marcado para 25 de outubro.









