A Receita Federal inicia hoje (23/03), o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente aos rendimentos de 2025. Os contribuintes têm até as 23h59 do dia 29 de maio para enviar o documento. A expectativa do órgão é receber cerca de 44 milhões de declarações este ano.
Apesar da sanção da Lei 15.270/2025, que amplia a isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais, a nova regra não se aplica ao ajuste atual. Como a declaração de 2026 é relativa ao ano-calendário de 2025, as normas vigentes são as do período anterior à nova legislação.
Está obrigado a declarar o cidadão que, em 2025, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ou rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil. Também devem prestar contas aqueles com posse de bens acima de R$ 800 mil, ganhos em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou receita bruta rural superior a R$ 177.920,00.
Pela primeira vez, há campos específicos para ganhos com apostas de quota fixa (bets) acima de R$ 28.467,20 e a opção de inclusão de nome social, raça e cor.
Uma das principais inovações é o “cashback” via Pix, destinado a cerca de 4 milhões de trabalhadores de baixa renda que tiveram imposto retido indevidamente em 2025. O depósito automático ocorrerá em 15 de julho. Além disso, o sistema Receita Saúde deve reduzir em 25% as inconsistências em despesas médicas na declaração pré-preenchida.
O cronograma de restituição foi reduzido para quatro lotes, com pagamentos em 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. A prioridade segue critérios de idade, deficiência, magistério e o uso da declaração pré-preenchida com recebimento via Pix.
A entrega pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo portal “Meu Imposto de Renda” ou pelo aplicativo da Receita Federal. A multa mínima para quem perder o prazo é de R$ 165,74.










