O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (20), que os municípios podem criar leis permitindo que as guardas municipais atuem no policiamento ostensivo e realizem prisões em flagrante.
A decisão esclarece que as guardas municipais não terão poder investigativo, mas poderão agir diante de crimes, protegendo pessoas, bens e serviços. A atuação será restrita ao município e fiscalizada pelo Ministério Público.
O tribunal reforçou que a atuação das guardas deve respeitar os limites constitucionais para não sobrepor as funções das polícias Civil e Militar, mas sim cooperar com elas.
A medida foi tomada após julgamento de um recurso da Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo, que buscava garantir a atuação da Guarda Civil Municipal (GCM) da capital paulista em ações ostensivas. Com essa decisão, outras 53 ações semelhantes em tramitação deverão seguir o mesmo entendimento.