O comparecimento eleitoral é válido para a verificação no processo de Prova de Vida no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). É o que diz o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, ele afirma que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) recebe os dados de quem votou da Justiça Eleitoral, o que equivale a realizar “Prova da Vida”. A “Prova de Vida” é um procedimento de revisão anual, focado em identificar se o titular do benefício previdenciário ou assistencial continua vivo e abrange cerca de 40 milhões de beneficiários ativos.
A mudança na regra busca reduzir filas, custos e transtornos. Conforme a Lei nº 13.846/2019, o comparecimento presencial deixou de ser obrigatório, cabendo ao Estado buscar dados de forma proativa. A Portaria INSS nº 1.408/2022 define a votação como um dos critério de comprovação.
Para quem não votar, o INSS utiliza o sistema SIRIS para cruzar dados de órgãos governamentais. O segurado só é convocado se nenhuma fonte confirmar a vivacidade. Em 2024, a base do TSE registrou eventos para 20.957.288 beneficiários, atualizando cerca de 5 milhões de provas de vida.










