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Câmara aprova projeto que restringe saída temporária de presos

Câmara aprova projeto que restringe saída temporária de presos

A Câmara dos Deputados aprovou ontem (20/03) proposta que restringe a saída temporária de presos. Segundo o texto aprovado esse benefício será concedido aos detentos em regime semiaberto apenas se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior. O texto aprovado será enviado à sanção ou veto presidencial.

Atualmente, a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) também permite a saída temporária por até sete dias em quatro vezes durante o ano para visita à família ou participação em atividades que ajudem no retorno ao convívio social. Se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior, o prazo será o necessário para cumprir as atividades escolares.

O regime semiaberto é aplicável a quem cumpre penas de 4 a 8 anos se não for reincidente. Nesse modelo, a pessoa pode fazer cursos ou trabalhar em locais previamente definidos fora da unidade prisional durante o dia e regressar no período noturno.

O texto que irá à sanção foi aprovado pela Câmara em 2022 na forma do substitutivo do relator, deputado Guilherme Derrite (PL-SP), com as emendas dos senadores. Com a mudança enviada pelo Senado, o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa não poderá realizar trabalho externo sem vigilância direta.

O projeto trata ainda de outros pontos, prevendo que a progressão de regime (de fechado para semiaberto) dependerá de exame criminológico favorável, além de o preso seguir as demais exigências da lei, como bom comportamento e cumprimento mínimo da pena no regime anterior No caso da progressão para o regime aberto, além da nova exigência de exame criminológico, o condenado deverá também mostrar indícios de que irá se ajustar com baixa periculosidade ao novo regime.

O juiz poderá determinar ainda o uso de tornozeleira eletrônica no regime aberto, situação permitida atualmente apenas no regime semiaberto. Outra permissão dada ao magistrado da execução penal é exigir do preso o uso de tornozeleira quando estiver em liberdade condicional ou quando impor pena restritiva de frequência a lugares específicos.

O relator da proposta, Guilherme Derrite, afirmou que as estatísticas demonstram aumento do número de ocorrências criminais após saídas temporárias atreladas a datas comemorativas, como Dia das Mães e Natal. “Essa hipótese causa a todos um sentimento de impunidade sem qualquer contraprestação efetiva à sociedade“, disse.

De 2006 a 2023, só no estado de São Paulo, mais de 128 mil criminosos não voltaram para os presídios após a saída temporária, segundo o relator. “Se cada um deles tiver cometido um crime por ano, foram mais de 2 milhões de vítimas por esse benefício”, afirmou Derrite, que é secretário de Segurança Pública do estado de São Paulo e retornou ao mandato parlamentar apenas para relatar a proposta.

Para o líder da oposição, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), o projeto marca o combate à impunidade “Eles terão direito de cursar um curso profissionalizante, terminar o segundo grau, concluir a faculdade.”

Para o deputado Coronel Assis (União-MT), a chamada saidinha é uma “excrecência jurídica” porque foi deturpada. Ele disse que, em outros países, existe figura jurídica parecida, mas a liberdade está condicionada a diversos fatores a serem observados

O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e outros parlamentares lembraram o homicídio em janeiro de um sargento mineiro por um preso que estava de saída temporária. “Infelizmente, ele teve a sua vida ceifada por conta de um direito, na verdade, um privilégio, de um bandido que estava sob a saidinha“, disse Ferreira.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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