O governador do Espírito Santo, Ricardo Ferraço (MDB), assina hoje (16/06), o decreto que estabelece a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para taxistas e motoristas de aplicativo. A medida zera a alíquota de 12% do tributo estadual para a aquisição de veículos a combustão, híbridos e elétricos. Até então, o benefício fiscal era restrito a taxistas na compra de automóveis a combustão.
A nova regulamentação passa a valer a partir de amanhã (17/06). Conforme as estimativas do governo estadual, a expectativa é de que a iniciativa beneficie entre 30 mil e 40 mil profissionais que atuam no transporte de passageiros no estado. O impacto projetado para os cofres públicos com a renúncia fiscal é de, no máximo, R$ 5 milhões por ano.
Para ter acesso à isenção do imposto, os motoristas de aplicativo deverão comprovar a regularidade e a habitualidade no exercício da atividade de transporte privado remunerado individual de passageiros. O benefício é aplicável a condutores de automóveis e motocicletas.
Os critérios de concessão seguem as diretrizes de uma lei estadual de 2019. Entre as exigências estabelecidas na regulamentação estão o atendimento aos requisitos da legislação do estado e a comprovação documental do cumprimento das normas para a prestação do serviço por meio de plataformas digitais.











