Supermercados do Espírito Santo que desobedecerem à decisão tomada em convenção coletiva e insistirem em abrir as portas aos domingos, a partir de março, serão multados. A multa, de acordo com o vice-presidente da Associação Capixaba de Supermercados (ACAPS), Luiz Coutinho, é calculada de acordo com o salário de cada colaborador que estiver trabalhando no domingo.
“A multa é um salário do trabalhador por dia. Por exemplo, se há 10 trabalhadores expostos naquele local em um domingo e o salário de cada um deles é de R$ 2.200, então a multa aplicada à empresa será de R$ 22 mil”, disse ele. A decisão também atinge atacarejos e hipermercados, mas não pequenos comércios familiares, desde que não estejam utilizando a mão de obra contratada.
A mudança, que vale até outubro de 2026, foi definida em uma convenção coletiva de trabalho firmada entre representantes dos trabalhadores e das empresas do setor. O acordo foi aprovado em outubro de 2025 e começa a valer em março como um período de experiência até outubro deste ano, quando uma nova avaliação será feita.











