Os casamentos religiosos celebrados em centros de Umbanda e Candomblé agora são reconhecidos oficialmente no estado do Rio de Janeiro. A medida consta na Lei 11.058/25 que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL).
A conversão dessas uniões em casamento com validade civil passa a seguir as regras do Código Civil e da Lei dos Registros Públicos. Para que a celebração religiosa possa produzir efeitos civis, será necessária uma declaração lavrada por autoridade religiosa da Umbanda ou do Candomblé.
A lei define como autoridade religiosa habilitada sacerdotes e sacerdotisas, babalorixás, ialorixás, pais e mães de santo, chefes de terreiro e outras lideranças espirituais tradicionalmente reconhecidas na Umbanda e no Candomblé. Assim, os dirigentes de terreiros passam a ser considerados ministros religiosos, equiparando-se aos sacerdotes da Igreja Católica e das Igrejas Evangélicas.










