Estado do Rio: DETRAN passa a exigir exame toxicológico para 1ª carteira nas categorias A/B

O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (DETRAN-RJ) começou a exigir a apresentação de resultado negativo em exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A (moto) e B (carro). A nova regra entrou em vigor nesta semana e se aplica exclusivamente aos processos de habilitação abertos a partir de 29 de junho. Candidatos com requerimento de abertura anterior a essa data estão isentos da obrigação, mesmo que ainda não tenham concluído as etapas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Para os novos processos, o DETRAN-RJ estabeleceu uma ordem específica para a realização do teste dentro do cronograma de etapas do órgão. A coleta deve ser feita logo após a abertura do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach). O resultado negativo é pré-requisito obrigatório para que o candidato possa agendar e realizar os exames de avaliação física e mental, além da avaliação psicológica.

A exigência para novos condutores de motocicletas e veículos de passeio cumpre as diretrizes da Lei Federal nº 15.153/2025, aprovada pelo Congresso Nacional em junho de 2025. A medida foi incorporada ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e está prevista no artigo 148-A, parágrafo 10.

Antes da promulgação da nova legislação, a obrigatoriedade do teste toxicológico de larga janela de detecção restringia-se aos motoristas das categorias profissionais C, D e E. De acordo com as autoridades de trânsito, a mudança visa ampliar a segurança viária desde o processo de formação dos novos motoristas.

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