Estado do Rio: Revenda de ingressos acima do valor original pode ser proibida em sites

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei 6.697/2026, que estabelece regras para a revenda de ingressos em sites e aplicativos. A proposta prevê que ingressos revendidos por meio dessas plataformas não poderão ser comercializados por valor superior ao pago na compra original.

A medida busca impedir que a revenda digital seja utilizada para práticas de cambismo, com obtenção de lucro sobre as entradas. Caso seja aprovada, a proposta estabelece que o descumprimento das normas poderá resultar nas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, com fiscalização de órgãos como o Procon-RJ.

Pelo texto, permanece permitida a revenda por pessoas que não poderão comparecer ao evento e desejam apenas recuperar o valor investido. O projeto, no entanto, proíbe a revenda com cobrança acima do preço originalmente pago.

A proposta também determina que sites e aplicativos responsáveis pela intermediação da revenda informem de forma clara todas as condições da negociação. As plataformas deverão destacar eventuais taxas de serviço antes da conclusão da compra, para que o consumidor saiba o valor total da operação.

Além disso, os sites deverão manter canais de atendimento para reclamações. O projeto ainda prevê a responsabilização das plataformas por prejuízos causados aos consumidores em casos de falhas na intermediação ou descumprimento das regras.

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