O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou nesta etapa a liminar que assegurava a Anthony Garotinho (Republicanos) as prerrogativas de candidato ao governo do Rio de Janeiro. Com a determinação, os votos obtidos pelo ex-governador no primeiro turno passam a ser classificados como “anulados sub judice”, vigorando enquanto for mantido o indeferimento de seu registro de candidatura.
A medida acontece a dois dias do pleito após pedido da coligação do também candidato a governador Eduardo Paes (PSD), alterando o panorama eleitoral na reta final da disputa. Na prática, os sufrágios direcionados ao candidato não entram no cômputo dos votos válidos neste momento, havendo a possibilidade de aproveitamento futuro caso uma nova decisão da Justiça Eleitoral valide o registro.










