Estado: Justiça veta poços em imóveis atendidos por concessionárias de água

Estado: Justiça veta poços em imóveis atendidos por concessionárias de água

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou que é ilegal o uso de poços artesianos em imóveis localizados em áreas já atendidas pela rede pública de abastecimento. A decisão, firmada em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), tem caráter vinculante, ou seja, passa a valer obrigatoriamente para todos os juízes e câmaras do estado.

A medida reforça que poços não podem substituir o fornecimento das concessionárias e impacta diretamente condomínios e moradores que utilizavam essa alternativa para economizar ou enfrentar falhas no abastecimento. O Tribunal considerou que o uso indiscriminado de poços pode causar riscos sanitários e desequilíbrio econômico no sistema de saneamento, conforme previsto na Lei Federal nº 11.445/2007.

A tese jurídica obrigatória estabelecida pelo Tribunal é clara: “É legal a proibição do uso de poço artesiano como fonte alternativa de água em imóveis atendidos pela rede pública, conforme o Decreto nº 40.156/2006 e a Portaria SERLA nº 555/2007, por estarem em conformidade com a Lei Federal nº 11.445/2007.”

Em Itaperuna a repercussão da decisão será forte já que no Distrito de Raposo diversos estabelecimentos usam poços artesianos de maneira irregular. A decisão provocará fiscalização e multa para quem insistir no uso irregular dos poços e forçará o uso da água da CEDAE (Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro).

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