O estado do Rio de Janeiro poderá facilitar o acesso a sprays de extratos vegetais como instrumento de defesa pessoal para mulheres. A medida, aprovada em primeira discussão na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), estabelece regras para o uso e a comercialização do produto, que será reconhecido como equipamento não letal de legítima defesa. A proposta ainda passará por nova votação antes de seguir para sanção ou veto do governador Cláudio Castro (PL).
Pelo texto aprovado, o spray de extratos vegetais deverá ter concentração máxima de 20% e poderá ser vendido a maiores de 18 anos, ou a partir dos 16 anos mediante autorização dos responsáveis legais. A venda será limitada a duas unidades por pessoa por mês e restrita a farmácias, mediante apresentação de documento de identidade com foto, sem necessidade de receita médica.
O produto deverá ser acondicionado em recipientes de até 70 gramas, enquanto frascos superiores a 50 ml contendo spray de extratos vegetais, gás de pimenta ou gás OC (oleorresina capsicum) continuarão sendo de uso exclusivo das forças de segurança.
O governo estadual poderá ainda fornecer o spray gratuitamente a mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob proteção judicial. Nesses casos, os custos do fornecimento poderão ser cobrados do agressor, conforme determina a proposta.