O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na quarta-feira (26/03), a constitucionalidade da Taxa de Incêndio. Este é um tributo estadual que financia as atividades realizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ). Por 9 votos a 2, os ministros mantiveram a contribuição anual.
Em 2020, o tribunal havia decidido exatamente o contrário, em uma ação que envolvia o governo de Minas Gerais. Na época, a jurisprudência do Supremo considerou que o combate a incêndios seria um serviço público geral e não poderia ser exigido o pagamento de uma taxa específica com esta finalidade.