O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) suspendeu uma licitação do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense (CIDENNF). O processo refere-se à concessão dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em seis municípios – Bom Jesus do Itabapoana, Cardoso Moreira, Conceição de Macabu, Italva, Porciúncula e Quissamã.
A decisão foi tomada pelo presidente do TCE, conselheiro Márcio Pacheco, que já havia suspendido o certame em janeiro de 2024, após representação do Controle Externo do tribunal. A licitação chegou a ser liberada, mas foi novamente suspensa depois de nova representação da concessionária AEGEA Saneamento e Participações S.A., que apontou irregularidades na condução do processo.
Entre os problemas destacados estão a exigência de apresentação de um programa de execução e a obrigação de substituir integralmente as tubulações de cimento-amianto existentes no sistema de abastecimento de água. A exigência, segundo a empresa, foi feita sem que fossem apresentados dados técnicos suficientes para o correto dimensionamento e precificação dessa substituição.
Também foi apontada a ausência de cláusula obrigatória na minuta do contrato, que deveria tratar dos direitos e deveres dos usuários dos serviços. Além disso, foi considerada ilegal a isenção da tarifa de esgoto no município de Quissamã, o que contraria a Lei nº 11.445/2007.
O prazo estimado em 35 anos na licitação, a concessão tinha previsão de uma receita total de quase R$ 1 bilhão. O secretário-executivo do CIDENNF, Carlos Vinicius Vieira, assegurou que a atuação do consórcio está dentro da “estrita legalidade” e que a mesma está sendo demonstrada aos órgãos competentes.
Fonte: Tempo Real