Imagine a seguinte situação – você é mãe e perde seu filho de 11 anos após ele sofrer uma descarga elétrica dentro de uma loja. Cinco anos após a morte, você pode ser condenada a pagar R$ 380 mil a esse estabelecimento por danos morais. Essa é a realidade de Eliane Amâncio de Melo.
Eliane perdeu seu filho, João Pedro de Melo Donadio, em fevereiro de 2020, na época com 11 anos. O menino passou mal após sofrer uma descarga elétrica enquanto estava sentado na base de uma arara de roupas dentro de uma loja em Itaperuna. Ele chegou a ficar internado por três dias, mas não resistiu e morreu.
O laudo da necropsia, feito pelo Instituto Médico Legal (IML), apontou que a causa da morte foi uma descarga elétrica. Um laudo pericial elaborado por um engenheiro eletricista, também concluiu que a fiação da loja estava em péssimo estado de conservação, com fios desencapados.
A proprietária da loja, na época, foi condenada por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. No entanto, a Promotoria de Justiça recorreu da decisão, pedindo que o crime seja enquadrado como homicídio doloso e que a ré vá a júri popular. A Promotoria também sustenta que houve omissão de socorro por parte da loja.
Revoltada com a situação, dias após o ocorrido Eliane fez postagens nas redes sociais pedindo justiça e afirmando que a loja deveria ser responsabilizada. A loja alegou que as publicações da mãe estavam prejudicando sua imagem e resolveu processar a mãe da vítima por danos morais.
O processo corre desde 2020, o juíz chegou a negar o pedido de indenização em 2023, chegando a arquivar o processo. Só que o estabelecimento solicitou o desarquivamento da ação e o pagamento do valor.
Fonte: Manchete RJ