A Justiça determinou ontem (02/10) que o deputado federal Murillo Gouvea, e os candidatos, Alfredão e Jovane Leonardo, excluam de suas redes dois vídeos com conteúdos considerados ofensivos que citam o candidato Nel Medeiros (PL) e o deputado estadual Jair Bittencourt. Na decisão o juiz do caso entendeu que o deputado extrapolou o limite do direito a liberdade de expressão, causando confusão no leitorado ao divulgar conteúdos de cunho amplamente negativos.
Conforme a decisão “Destaca-se que restam presentes os requisitos para a concessão parcial da tutela antecipada, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável. A probabilidade do direito é caracterizado ao extrapolar o exercício da liberdade de expressão, uma vez que, muito embora a Magna Carta assegure-a como um direito fundamental, esta deve respeitar os limites legais, dos quais, cite-se, a honra, imagem e a igualdade de oportunidades entre todos os participantes da disputa eleitoral.“
E continua “Nesse sentido, as postagens impugnadas possuem conteúdo pejorativo e duvidoso, enquadrando-se, não só em propaganda eleitoral negativa, como também em desinformação, de
modo a causar não só ofensa à imagem dos representados, como também, confusão no
eleitorado.“
O Juiz também entendeu que “(…) o conteúdo dos vídeos impugnados visam afetar a imagem do Deputado Estadual Jair Bittencourt e, consequentemente, do candidato a Prefeito que este apoia, valendo-se, para tanto, de propaganda eleitoral negativa, a fim de obter vantagem eleitoral a partir da inferiorização dos demais candidatos.“
Leia a decisão completa abaixo:
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