O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) reformou, por maioria dos votos, a sentença de primeira instância e julgou improcedente a ação que pedia a cassação dos diplomas e a inelegibilidade por oito anos do prefeito reeleito de Laje do Muriaé, Eudócio Moreira Cardozo (Netinho do Dinésio), e de seu vice, José Maria Martins de Castro (José Maria Sanhaço). Com a decisão, o Tribunal manteve o entendimento de que não houve compra de votos.
A ação foi movida pela Coligação Aliança Popular Lajense, que apontava abuso de poder político, econômico e captação ilícita de votos devido à contratação de 117 servidores temporários e à convocação de 141 concursados em ano eleitoral. Contudo, a defesa argumentou com sucesso a ausência de desvio de finalidade ou de condicionamento de sufrágio.
Os magistrados consideraram que as contratações sem concurso representaram cerca de 1,5% do eleitorado, proporção insuficiente para desequilibrar o pleito. Netinho do Dinésio venceu a disputa com 4.217 votos (66,96%), frente a 1.876 do segundo colocado, em um universo de 7.713 eleitores. Documentos do Tribunal de Contas também apontaram redução nos gastos com pessoal no ano eleitoral. Eventuais irregularidades contratuais restantes devem ser apuradas na Justiça comum.










